Súmula 485 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa
Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".
Precedentes
RE 65732 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 62989 Publicações: DJ de 20/12/1967 RTJ 44/107 RE 61852 Publicações: DJ de 08/12/1967 RTJ 43/558 RE 62417 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 44/106