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Súmula 485 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".

Precedentes

RE 65732 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 62989 Publicações: DJ de 20/12/1967 RTJ 44/107 RE 61852 Publicações: DJ de 08/12/1967 RTJ 43/558 RE 62417 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 44/106

Súmula 485 - STF