Súmula 313 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
Precedentes:
IUJERR 10780/1990, Ac. TP 05/1993 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 12.11.1993 - Decisão por maioria ERR 5583/1989, Ac. 2836/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 11.12.1992 - Decisão por maioria RR 25486/1991, Ac. 1ªT 0689/1992 - Min. Ursulino Santos DJ 30.04.1992 - Decisão unânime RR 43448/1992, Ac. 2ªT 4788/1992 - Red. Min. Hylo Gurgel DJ 12.03.1993 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 5/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993