Decreto4.650 de 06/09/1939Art. 2º, I, b - planta em escala de 1/2.000 (um por dois mil) do trecho do rio aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos marginais inundados pelo "remous" da barragem. Perfil do rio a montante da barragem em escala conveniente e justificação do cálculo do "remous". Estudo da acumulação e cubação da bacia;...