Decreto nº 39.328 de de 8 de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana Nacional do Livro.
3, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Semana Nacional do Livro, a iniciar-se anualmente em 21 de junho, data do nascimento de Machado de Assis.
Art. 2º
Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.
Art. 3º
Ao Ministério da Educação e Cultura competirá promover, durante os referidos festejos, a realização de uma Feira do Livro.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1956