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Decreto 4.650 de 6 de Setembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu Julião Nogueira & Irmão, e, usando das atribuições que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, o artigo 150 do Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) e artigo 9º do Decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938, DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1939