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Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 4.650 de 6 de Setembro de 1939

Outorga autorização de estudos a Julião Nogueira & Irmãos.

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Art. 2º

Julião Nogueira & Irmão obrigam-se a:

I

Apresentar, sob pena de caducidade do presente decreto, dentro do prazo de dezoito (18) meses, contados da data de sua publicação, e em três vias:

a

estudo hidrológico da região - curva de descarga do rio obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano;

b

planta em escala de 1/2.000 (um por dois mil) do trecho do rio aproveitado e do trecho a aproveitar, com indicações dos terrenos marginais inundados pelo "remous" da barragem. Perfil do rio a montante da barragem em escala conveniente e justificação do cálculo do "remous". Estudo da acumulação e cubação da bacia;

c

barragem - método do cálculo, projeto, épura e justificação do tipo adotado. Perfil geológico do terreno no local em que deverá ser construido a barragem - orçamento;

d

cálculo e desenho detalhado dos vertedouros, adufas, comportas, castelo dágua, canal de adução, condutos, etc., descarga máxima derivada. Dispositivos que assegurem a conservação dos peixes. As escalas a serem adotadas serão as seguintes: um por cem (1/100) para as plantas e um por cincoenta (1/50) para as secções transversais e longitudinais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem e orçamento;

e

condutos forçados. Cálculo e justificação do tipo adotado. Cálculo do martelo dágua, cálculo e projeto de chaminé de equilíbrio, quando indicada. Planta e perfil com todas as indicações necessárias em escalas, para as plantas, um por duzentos (1/200) e para os perfis, escala horizontal um por duzentos (1/200) e vertical um por cem (1/100). Assentamento e fixação por meio de pilares, pontes e blocos de ancoragem, seus cálculos e desenhos. Orçamento;

f

usina - turbinas, justificação do tipo adotado; rendimento sob diferentes cargas em múltiplos de 1/4 ou 1/8, até plena carga. Sentido de rotação e rotações por minuto. Velocidade característica e velocidade de embalagem ou de disparo. Desenho, devidamente cotado das turbinas. Reguladores e aparelhos de medição. Regulação da velocidade com 25, 50 e 100 % de variações de carga. Tempo de fechamento. Canal de fuga, vertedouros, etc. Orçamento;

g

geradores - justificação do tipo adotado; sentido de rotação - potência, tensão e frequência - o fator de potência com que foi calculado não deve exceder de 0,7. Rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de 1/4 ou 1/8, até plena carga, respectivamente com COS Ø = 0.7, COS Ø = 0.8 e COS Ø = 1. Regulação da tensão e sua variação. Reguladores. Excitatrizes, tipos, potência tensão, rendimento e acoplamento. Queda da tensão de curto-circuito dos geradores. Detalhes e características em escala fornecida, pelos fabricantes e devidamente cotados. PD2 do grupo motor gerador. Proteção e esquema das ligações. Orçamento;

h

transformadores, elevadores e abaixadores: as mesmas exigências feitas aos geradores - orçamento;

i

aparelhos montáveis fora dos paineis de alta tensão de transmissão antes e depois das barras gerais. Isoladores, chaves, interruptores, transformadores de corrente e de tensão, cabos, barras e segurança, disposições entre si e as paredes, orçamento;

j

linha de saída de alta tensão de transmissão. Para-raios, bobinas de choque, ligação à terra. Isoladores, cabos, interruptores. Proteção contra super-tensões: cálculo mecânico e elétrico da linha de transmissão, perda de potência relativa; tensão na partida, potência na chegada, comprimento, distância entre, condutores - diâmetro dos condutores - fator de potência. Projeto da linha de transmissão acompanhado de mapa da região em escala razoavel e com detalhes, orçamento;

k

projeto detalhado dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação do material empregado. Orçamento;

l

memória justificativa e orçamento global e detalhado de todas as partes do projeto.

II

Obedecer em todos os projetos, salvo no que os regulamentos em vigor expressamente determinarem, às prescrições das normas seguintes, que estiverem vigorando:

a

Verband Doutscher Elektrotechniker (V. D. E.)

b

Verband Deutscher Ingenieure (V D. I.)

c

American Institute of Electrical Engineere (A. I. E. E.)

d

American Society Mechanical Engineere (A. S. M. E.)

e

British Engineere Standards Association (B. E. S. A..).
Art. 2º, II, a do Decreto 4.650 /1939