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Artigo 1º do Decreto nº 4.650 de 6 de Setembro de 1939

Outorga autorização de estudos a Julião Nogueira & Irmãos.

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Art. 1º

É outorgada a Julião Nogueira & Irmão, industriais, residentes em Campos, Estado do Rio de Janeiro, autorização de estudos para o aproveitamento de energia hidráulica do rio Mocotó, afluente da margem esquerda do rio Imbé, no trecho compreendido entre os limites da propriedade dos requerentes, situada no 1º Distrito do Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 4.650 /1939