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Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", em bronze, para agraciar autoridades, instituições e pessoas, civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando os seus feitos ou realçando os seus vultos históricos.

Art. 2º

As características da Medalha "Mérito Tamandaré", de caráter permanente, são as dos desenhos e descrição, anexos, verso, reverso e fita.

Art. 3º

A concessão dessa medalha far-se-á por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Marinha.

Art. 4º

Publicado no Diário Oficial o Ministro da Marinha mandará expedir o competente diploma, que assinará.

Parágrafo único

Quando houver incentivo para se fazer citação esta será assinada pelo Chefe do Gabinete do Ministro.

Art. 5º

A entrega da medalha será feita em solenidade presidida pelo Ministro da Marinha, ou por seu representante, preferencial na Semana da Marinha.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta do Ministério da Marinha.

Art. 7º

Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.


Juscelino Kubitschek Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1957 MEDALHA MÉRITO TAMANDARÉ (Descrição)

Anexo

Para a sua confecção será adotada a sua verdadeira fotografia, existente no Serviço de Documentação Geral da Marinha.

Terá trinta milímetros de diâmetro, ficando sobreposta e atravessada nas diagonais por duas âncoras clássicas, por cujas argolas dobradas sôbre a mesma passa, enlaçada, uma retenida ou cabo de um milímetro e meio de espessura, que se ajusta como um friso decorativo em volta da mesma medalha, assim com trinta e três milímetros de diâmetro total.

Correndo horizontalmente ao alto, de uma argola à outra, dois ramos de carvalho e louros, que formam a parte visível da alça por onde deve passar a fita que completa a peça, também com trinta e três milímetros de largura, em cinco faixas iguais, de verde, amarelo, verde e amarelo e verde, cores bonitas em esmeralda e ouro, que são as da nossa bandeira e igualmente as da primeira condecoração do insigne marinheiro - a da Restauração da Bahia - conquistada em seu batismo de fogo no combate de 4 de maio de 1823, ao largo do golfo de Todos os Santos, na luta pela consolidação de nossa independência.

Na face da medalha, como já ficou evidente, a efigie do Chefe Excelso - que lembra o seu melhor e mais austero retrato - com a legenda "Almirante Tamandaré" esbatida e apenas legível, em fundo ligeiramente côncavo e espelhado, de que ressaltam a figura e as letras em fosco; e no reverso (nos mesmos contrastes de fosco e espelhado), entre palmas em arco, a inscrição de suave relêvo em sete linhas: A - Marinha - Brasileira - ao seu - Glorioso - Patrono - 1957.

A escolha da mesma fita da medalha da Restauração da Bahia - que foi a primeira a ostentar o então adolescente, mais já valoroso, voluntário Joaquim Marques Lisbôa - segue por sua vez, o louvável propósito de se ir fazendo ressurgir as fitas das gloriosas condecorações do passado, tais, entre outras, a de Bravura que reapareceu com a Cruz de Campanha da Fôrça Expedicionária Brasileira e as de Riachuelo e de Humaitá de que agora pendem as novas condecorações da Fôrça Naval do Nordeste e do Mérito Naval. Apenas a recomendar que sejam de boa e esmerada confecção, no melhor material mais indicado.