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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.828 de 24/01/1946

    Art. 4 - A União dos Escoteiros do Brasil será anualmente concedida no orçamento geral da República, a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins.

  • Decreto-Lei2.079 de 20/12/1983

    Art. 4 - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei2.091 de 27/12/1983

    Art. 3 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei2.104 de 04/01/1984

    Art. 3 - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei2.147 de 02/07/1984

    Art. 3 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

  • Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976

    Art. 13, Parágrafo Único - No caso previsto neste artigo a pessoa física deverá ter registro específico no Cadastro Geral de Contribuintes, e a opção exercida será irrevogável.

  • Decreto-Lei2.220 de 07/01/1985

    Art. 3 - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.222 de 07/01/1985

    Art. 4 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da união para o exercício de 1985.