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Decreto de 22 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53103.000240/2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva E ste texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2012