Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único
A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.