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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 2012

Outorga concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único

A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto /2012