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Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2012

Outorga concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2012