Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 2012
Outorga concessão ao Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.