Decreto de 6 de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Fundação João Paulo II, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição de acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.002047/97, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Fundação João Paulo II, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusividade educativos, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão será celebrado no prazo de sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de tornar-se nulo o ato de outorga.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1998