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Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1998

Outorga à Fundação Século Vinte e Um concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão será celebrado em sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.