Artigo 3º do Decreto de 6 de Julho de 1998
Outorga à Fundação Século Vinte e Um concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão será celebrado em sessenta dias contados da publicação da deliberação do Congresso Nacional, sob pena de nulidade do ato de outorga.