Decreto de 15 de Outubro de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a recomendação contida na Decisão nº 507/2001 do Tribunal de Contas da União; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade da vinculação da Secretaria Federal de Controle à estrutura da Presidência da República.

Parágrafo único

O Grupo terá prazo de trinta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto.

Art. 2º

O Grupo será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

IV

Corregedoria-Geral da União.

Parágrafo único

Os membros do Grupo serão indicados pelos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2001