Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 15 de Outubro de 2001
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Peixe Angical, em trecho do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada às empresas ENERPAULO - Energia Paulista Ltda., Rede Peixe Energia S/A e Enerpeixe S/A, que constituem o Consórcio Enerpeixe, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Peixe Angical, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Tocantins, localizado nos Municípios de Peixe e São Salvador, Estado do Tocantins.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.