Decreto de 30 de Janeiro de 1998
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTIE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo MAer nº 04-01/0845/97, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
Art. 1º
São distribuídos, para o ano de 1998, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º
O Ministério da Aeronáutica, em atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º
A última alteração, prevista no parágrafo anterior, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1998 e retificado no DOU de 4.2.1998