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Decreto de 6 de Agosto de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga a INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de um trecho do Rio das Cinzas, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 140, letra a, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É outorgada à INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica, constituída de três unidades geradoras de 2.500kw cada uma, totalizando 7.500kw, de um trecho do Rio das Cinzas, no local denominado Salto Cavalcante, com as coordenadas geográficas 23º51'S de latitude e 49º58'W de longitude, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

Art. 2º

O presente título não confere delegação de Poder Público à Concessionária.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1991.