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Artigo 1º do Decreto de 6 de Agosto de 1991

Outorga a INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de um trecho do Rio das Cinzas, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

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Art. 1º

É outorgada à INPACEL - Indústria de Papel e Celulose Arapoti S.A. concessão para o aproveitamento de potencial de energia hidráulica, constituída de três unidades geradoras de 2.500kw cada uma, totalizando 7.500kw, de um trecho do Rio das Cinzas, no local denominado Salto Cavalcante, com as coordenadas geográficas 23º51'S de latitude e 49º58'W de longitude, situado entre os Municípios de Tomazina e Arapoti, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1991