Decreto de 5 de Outubro de 2015
Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:
aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2015