Decreto de 5 de Outubro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:
I
revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;
II
eliminação de sobreposição de competências;
III
fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e
IV
aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.
Art. 2º
A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda; e
IV
Controladoria-Geral da União.
§ 1º
Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.
Art. 3º
A participação na Comissão:
I
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
II
será custeada pelo órgão de origem de cada representante.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2015