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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 5 de Outubro de 2015

Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.

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Art. 2º

A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda; e

IV

Controladoria-Geral da União.

§ 1º

Os órgãos indicarão até dois representantes, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão representantes de outros órgãos do governo e do setor privado.

Art. 2º, II do Decreto /2015