Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 5 de Outubro de 2015
Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Especial de Reforma do Estado, com o objetivo de propor aos órgãos competentes medidas para aumentar a eficiência na gestão pública e reduzir custos por meio de:
I
revisão da estrutura organizacional do Poder Executivo federal;
II
eliminação de sobreposição de competências;
III
fomento à inovação e à adoção de boas práticas na gestão pública federal; e
IV
aprimoramento dos instrumentos de governança, transparência e controle da administração pública federal.