Artigo 3º do Decreto de 5 de Outubro de 2015
Institui a Comissão Especial de Reforma do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação na Comissão:
I
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; e
II
será custeada pelo órgão de origem de cada representante.