“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2003
Art. 2º, V - Advocacia-Geral da União.
- Decreto-Lei551 de 24/04/1969
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 CONSIDERANDO que o Poder Público não poderá deixar de acudir à situação social criada para estudantes de instituições de ensino que desatendam a prescrições expressamente estabelecidas em lei; CONSIDERANDO que o Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, mantém em funcionamento, sem autorização regularmente concedida, a Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", que vem realizando concursos vestibulares e matriculando candidatos e...
- Decreto-Lei1.021 de 21/10/1969
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 10 do Decreto-lei nº 794, de 31 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho de Administração será constituído de: a) um Presidente que será o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis ou seu representante com direito a veto sôbre as decisões do Conselho, a ser submetido ao Ministro dos Transportes; b) o Diretor-Presidente da Sociedade; c) os Diretores nomeados pelo Ministro dos Transportes, indicados pelo Diretor-Geral do DNPVN; d) um Conselheiro para cada grupo de acioni...
- Decreto-Lei727 de 01/08/1969
Art. 1º - O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1970, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima à Receita Geral em NCr$ 19.703.368.000,00 (dezenove bilhões setecentos e três milhões trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros novos), inclusive NCr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros novos) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.
- Decreto-Lei685 de 17/07/1969
Art. 3º - No resguardo da economia pública, da poupança privada, e da segurança nacional, sempre que a atividade da instituição ou entidade liquidanda, a critério do Conselho Monetário Nacional, colidir com os interêsses daquela área poderá o liquidante, sem prejuízo dos podêres que lhe são conferidos pela Iegislação vigente, expressamente autorizado pelo mesmo Conselho, e sem dependência de manifestação ou concordância dos credores, acionistas ou sócios da entidade liquidanda, adotar qualquer forma especial ou qualificada de realização do ativo e liquidação do passivo, inclusive c...
- Decreto-Lei9.651 de 23/08/1946
Art. 2º - O disposto neste Decreto-lei aplica-se a partir do encerramento do exercício de 1946, revogado o art. 9º do Decreto nº 20.921, de 8 de Janeiro de 1932 ; a alínea a do art. 2º do Decreto nº 20.923, de 8 de Janeiro de 1932 ; a alínea a do art. 2º do Decreto nº 21.287-A, de 14 de Abril de 1932 ; o art. 13 do Decreto nº 22.139, de 25 de Novembro de 1932 , os §§ 1º e 2º (1ª parte) do art. 10 do Decreto nº 24.296, de 25 de Maio de 1934 ; os itens 1, 2 , as alíneas a e b do item 3 e o item 5, do art. 4º do Regulamento aprovad...
- Decreto-Lei723 de 31/07/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que artigo 26 do Código de Mineração (Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) limita, ao máximo de 5 (cinco), as autorizações de pesquisa para as jazidas da mesma classe que podem ser detidas pela mesma pessoa, natural ou jurídica; CONSIDERANDO que a limitação do número de autorizações deve ser conjugada com a extensão máxima das áreas fixadas por Regulamento, segundo o artigo 25 do mesmo Código de Mineração; CONSIDERANDO que as Áre...
- Decreto-Lei1.223 de 06/06/1972
Art. 1º - O artigo 71 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 Ressalvado o disposto no Capítulo V deste Título, as obrigações fiscais e cambiais relativas a mercadoria transportada sob controle aduaneiro, ou quando sujeita a regimes aduaneiros especiais, se constituirão mediante termo de responsabilidade e serão cumpridas nos prazos fixados em regulamento, não superiores a um ano. § 1º Aplica-se a disposição deste artigo ao termo de responsabilidade para cumprimento de formalidade ou apresentação de documento. § 2º No caso deste artigo, a autoridade fiscal poderá exigir garantia rea...