Decreto-Lei731 de 05/08/1969Art. 1 - Os terrenos da Ilha da Cidade Universitária, a que se refere a Lei 4.402, de 10 de setembro de 1964 , e que passaram, por força da citada lei, ao patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão ter a utilização que for julgada conveniente aos fins da Universidade, a critério dos órgãos diretivos, que decidirão na forma de seu estatuto.