Decreto de 15 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Radiodifusão Rainha do Céu Ltda., na cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000338/97 e Concorrência nº 097/97-SFO/MC);
II
Rádio Felicidade FM Ltda., na cidade de Petrolândia, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000340/97 e Concorrência nº 097/97-SFO/MC);
III
EBC - Empresa Bauruense de Comunicação Ltda., na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.001345/97 e Concorrência nº 103/97-SFO/MC);
IV
Líder Comunicações Ltda., na cidade de Feijó, Estado do Acre (Processo nº 53600.000011/98 e Concorrência nº 117/97-SSR/MC);
V
Líder Comunicações Ltda., na cidade de Rio Branco, Estado do Acre (Processo nº 53600.000011/98 e Concorrência nº 117/97-SSR/MC);
VI
Rádio Portal de Caxias Ltda., na cidade de João Lisboa, Estado do Maranhão (Processo nº 53680.000099/98 e Concorrência nº 134/97-SSR/MC);
VII
Rádio e Televisão Libertas Ltda., na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000251/98 e Concorrência nº 136/97-SSR/MC);
VIII
Rádio Felicidade FM Ltda., na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco (Processo nº 53103.000142/98 e Concorrência nº 146/97-SSR/MC);
IX
Rádio AM Banda 1 Ltda., na cidade de Sarandi, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000230/98 e Concorrência nº 150/97-SSR/MC);
X
Sesal - Comunicação e Informática Ltda., na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000233/98 e Concorrência nº 150/97-SSR/MC);
XI
Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Igarapé-Miri, Estado do Pará (Processo nº 53720.000163/98 e Concorrência nº 018/98-SSR/MC);
XII
Rádio Cajazeiras FM Ltda., na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo nº 53730.000206/98 e Concorrência nº 021/98-SSR/MC);
XIII
Rádio Cidade Luís Eduardo Magalhães S/C, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia (Processo nº 53640.000280/2000 e Concorrência nº 004/2000-SSR/MC);
Art. 2º
Fica outorgada concessão à TV Vale do Aço Ltda., na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº 53710.000254/98 e Concorrência nº 136/97-SSR/MC).
Art. 3º
As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 5º
Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 4º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002