Decreto de 15 de Janeiro de 2002
Cria Grupo de Trabalho para os fins que especifica e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar o processo de transição para o regime de liberação de preços dos combustíveis.
Os membros do Grupo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos e da entidade que representam.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Jorge Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002