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Decreto de 12 de Novembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério da Previdência Social; e

VII

Ministério da Educação.

§ 1º

Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 3º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.

Art. 4º

O Grupo terá o prazo de noventa dias, a contar da data da designação de seus membros, para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.2003