Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 12 de Novembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério da Previdência Social; e
VII
Ministério da Educação.
§ 1º
Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.