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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 12 de Novembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério da Previdência Social; e

VII

Ministério da Educação.

§ 1º

Os membros, titular e suplente, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.

Art. 2º, VII do Decreto /2003