Artigo 5º do Decreto de 12 de Novembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar diagnóstico e apresentar proposta para a melhoria das condições de atuação e atendimento dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.