Decreto de 1º de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar diagnóstico e apresentar propostas, no prazo de até noventa dias a contar da sua instalação, relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima. (Vide Decreto de 4.12.2003)
Cada órgão indicará um representante, e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.2003