Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 1º de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Ministério da Defesa;
IV
Ministério da Justiça;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Meio Ambiente;
VII
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII
Advocacia-Geral da União.
§ 1º
Cada órgão indicará um representante, e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.