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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 1º de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

Ministério da Defesa;

IV

Ministério da Justiça;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

Ministério do Meio Ambiente;

VII

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII

Advocacia-Geral da União.

§ 1º

Cada órgão indicará um representante, e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá designar representantes de outros órgãos para compor o Grupo, bem assim convidar representantes de entidades públicas ou organizações da sociedade civil para participar das reuniões e discussões organizadas pelo colegiado.

Art. 2º, VII do Decreto de 1º de Setembro de 2003