Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar diagnóstico e apresentar propostas, no prazo de até noventa dias a contar da sua instalação, relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima. (Vide Decreto de 4.12.2003)