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Artigo 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar diagnóstico e apresentar propostas, no prazo de até noventa dias a contar da sua instalação, relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima. (Vide Decreto de 4.12.2003)

Art. 1º do Decreto de 1º de Setembro de 2003