Artigo 4º do Decreto de 1º de Setembro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.