Decreto-Lei2.043 de 07/07/1983Art. 1º - As representações mensais constantes do Anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982 , em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ficam aumentadas em 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 29 de março de 1983.