Decreto-Lei nº 2.043 de 7 de Julho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
As representações mensais constantes do Anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982 , em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ficam aumentadas em 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 29 de março de 1983.
Art. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1983