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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.043 de 7 de Julho de 1983

Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 1º

As representações mensais constantes do Anexo que acompanha o Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982 , em relação aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ficam aumentadas em 20 (vinte) pontos percentuais, a partir de 29 de março de 1983.