Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.043 de 7 de Julho de 1983
Aumenta as representações mensais dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.