Decreto-Lei nº 8.988 de 16 de Fevereiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946 , que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico G. Dutra. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946