Decreto-Lei nº 8.988 de 16 de Fevereiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a vigência do Decreto-lei nº 8.867, de 24 de janeiro de 1946 , que aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências, até que se ultimem os estudos ora em exame na Comissão de Planejamento criada pelo Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.


Eurico G. Dutra. Edmundo de Macêdo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1946