Decreto-Lei nº 233 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faz doação à Universidade Federal do Rio de Janeiro, do imóvel situado na Avenida Pasteur nº 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Ficam doados à Universidade Federal do Rio de Janeiro, o imóvel situado na Avenida Pasteur número 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara, com a área aproximada de 116.250m2 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º
Ficam revogados os Decretos números 28.884, de 21 de novembro de 1950 , 50.229, de 28 de janeiro de 1961 , e 58.301, de 2 de maio de 1966 , respectivamente.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1967