Artigo 1º do Decreto-Lei nº 233 de 28 de Fevereiro de 1967
Faz doação à Universidade Federal do Rio de Janeiro, do imóvel situado na Avenida Pasteur nº 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam doados à Universidade Federal do Rio de Janeiro, o imóvel situado na Avenida Pasteur número 250, e dependências anexas, no Estado da Guanabara, com a área aproximada de 116.250m2 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados).