“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- LeiLei 1618-C de 04 de Junho de 1952
Art. 1º - É relevada a prescrição em que incorreu o direito dos antigos escreventes do Ministério da Guerra, oriundo do Quadro de Sargentos Escreventes do Exército, a fim de que possam, pelo meios legais pleitear os benefícios a que se julgarem com direito na conformidade da legislação a partir de 10 de julho de 1934, sem percepção de gratificações ou vencimentos atrasados.
- Lei13.863 de 08/08/2019
Art. 1º - A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR) "Art. 4º (...) II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; (...)" (NR)...
- Lei10.763 de 12/11/2003
Art. 1º - O art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 33 (...) § 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais." (NR)...
- Lei160 de 31/12/1935
Art. 2º - A Carteira de Redescontos, para a agricultura em geral e pecuaria, e especialmente para o algodão, tambem poderá operar com bancos e cooperativas de credito, de producção, de consumo ou mixtas, que tenham funccionamento legal e cuja capacidade financeira, a juizo da Carteira de Redescontos, e mediante approvação expressa do presidente do Banco do Brasil, possa responder pela prompta liquidação dos titulos redescontados.
- Lei2.784 de 16/05/1956
Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento, correspondente aos exercícios de 1952 a 1955, da diferença de vencimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituições, no impedimento legal dos seus 'Ministros efetivos, e dos funcionários daquele Tribunal.
- Lei5.908 de 20/08/1973
Art. 6º, §2º - Os servidores públicos que, à data da instalação da Empresa estiverem prestando serviços ao Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, sob qualquer forma legal, poderão, observados os critérios do Poder Executivo, optar, dentro de sessenta dias, por seu aproveitamento no quadro de pessoal da Empresa, sob o regime da legislação trabalhista.
- Lei6.083 de 10/07/1974
Art. 3º - Os imóveis que não forem adquiridos pelos respectivos ocupantes, nas condições estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão vendidos em concorrência, de acordo com o disposto nos artigos 141 e seguintes, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
- Lei816 de 09/09/1949
Art. 1º - Os artigos 132 e 134 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a ter esta redação: "Art. 132 Os empregados terão direito a férias, depois de cada período de doze meses, a que alude o artigo 130, na seguinte proporção: a) vinte dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador durante os doze meses e não tenham dado mais de seis faltas ao serviço, justificadas ou não, nesse período; b) quinze dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador durante os doze meses; c) onze dias úteis, aos que tiverem ficado à disposição do empregador por mais...