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    Lei 2.784 de 16 de Maio de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 16 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento, correspondente aos exercícios de 1952 a 1955, da diferença de vencimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituições, no impedimento legal dos seus 'Ministros efetivos, e dos funcionários daquele Tribunal.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956