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Artigo 2º da Lei nº 2.784 de 16 de Maio de 1956

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1932 a 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.784 /1956