Busca AIConceitosTodas as Áreas“regras gerais de pagamento” em ConceitosConceitoDevedorO devedor, como seria de se imaginar, é o principal interessado na realização do pagamento da dívida.CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve pagarDevedorConceitoCredor putativoPor exemplo, de cujus possui apenas um herdeiro legal conhecido, a quem o pagamento é feito, mas houve, em disposição de...CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve receberCredor putativoConceitoQuem deve pagarque, de forma ampla, possibilita o pagamento por “qualquer interessado na extinção da dívida".CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve pagarConceitoEstado civil da pessoa naturalde casamento.- viúvo - desligado de casamento por ocasião do óbito do cônjuge.- divorciado - rompimento de casamento pelo...CivilPessoasPessoas naturaisPersonalidade e capacidadeEstado civil da pessoa naturalConceitoTerceiro interessadopoderá, inclusive, promover ação própria de consignação em pagamento (CC, art. 334, s.).CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve pagarTerceiro interessadoConceitoQuem deve receberHá, contudo, situações em que o credor originário não mais será quem de direito a receber o pagamento (por exemplo, em caso...CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve receberConceitoTerceiro não interessadoser informado sobre a intenção de o terceiro realizar o pagamento para que possa se opor.CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve pagarTerceiro não interessadoConceitoCredorOu, ainda, em caso de cessão ou sub-rogação do crédito, o pagamento deverá ser feito ao cessionário ou sub-rogatário.É de...CivilTeoria geral das obrigaçõesAdimplementoQuem deve receberCredor1...798081...117