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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA, com sede na cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.850.498/0001-70 (Processo MJ nº 15.854/91-02); MISSIONÁRIAS de JESUS BOM PASTOR, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.119.800/0001-26 (...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 1995

    Art. 1º - É cassada, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com os artigos 6º, alínea a , e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração federal de utilidade pública das seguintes entidades: Ambulatório Dom Joaquim/Brusque/SC; Assistência Social Paulo de Tarso/Rio de Janeiro/RJ; Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE/Rio de Janeiro/RJ; Associação Cristã de Clube de Mães de São Paulo e Ensino Especializado...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de ...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Novembro de 1992

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO ALUMNI, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.572.789/0001-02 (Processo MJ nº 14.803/92-17); ASSOCIAÇÃO de PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA ANA NERY, com sede na Cidade de Alto Paraná, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.208.312/0001-10 (Processo MJ nº 9.115/92-27); ASSOCIAÇÃO de PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.602.155/0001-84 (Processo MJ nº 12.424...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2004

    Art. 1º - O Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento das comunidades locais, respeitando suas peculiaridades étnicas e sócio-culturais....

  • Decreto Não Numeradode 08 de Agosto de 1994

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.681.188/0001-93 (Processo MJ nº 4.402/93-12); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSÉ E MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.987.668/0001-87 (Processo MJ nº 2.172/94-74); ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA de VOLUNTÁRIOS EM MUSICOTERAPIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.364.79...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2006

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Toldo Chimbangue II, com superfície de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, sete ares e oito centiares e perímetro de dezesseis mil, trezentos e setenta e nove metros e setenta e oito centímetros, situada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-MG01, de coordenadas geográficas 27º07’43,9171" S e 52º33’12,5716" WGr., localizado na margem esquerda ...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2003

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Padre, com superfície de setecentos e noventa e sete hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares e perímetro de quatorze mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproxi...