Decreto de 21 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Toldo Chimbangue II, localizada no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Toldo Chimbangue II, com superfície de novecentos e cinqüenta e quatro hectares, sete ares e oito centiares e perímetro de dezesseis mil, trezentos e setenta e nove metros e setenta e oito centímetros, situada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-MG01, de coordenadas geográficas 27º07’43,9171" S e 52º33’12,5716" WGr., localizado na margem esquerda do Lajeado Monte Alegre, junto a cerca de divisa da propriedade do Sr. Anilque Begnine (Travessão do loteamento), segue por uma linha reta, acompanhando o referido travessão, até o Marco MP-01, de coordenadas geográficas 27º07’39,2642" S e 52º32’35,5824" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-02, de coordenadas geográficas 27º07’34,6788" S e 52º32’00,7242" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-03, de coordenadas geográficas 27º07’29,8350" S e 52º31’24,9692" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-04, de coordenadas geográficas 27º07’24,8076" S e 52º30’48,9355" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-MG02, de coordenadas geográficas 27º07’17,6632" S e 52º30’10,6950" WGr.; localizado na margem direita do Rio Irani; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Irani, a jusante, pela sua margem direita, até o Ponto P-04 da demarcação da Terra Indígena Toldo Chimbangue, de coordenadas geográficas 27º08’32,9969" S e 52º30’32,9900" WGr; SUL: do ponto antes descrito, segue por vários segmentos de reta, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas 27º08’30,9942" S e 52º31’48,0031" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-2.2, de coordenadas geográficas 27º08’38,3565" S e 52º31’49,7579" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Ponto P-1.1, de coordenadas geográficas 27º08’34,8470" S e 52º32’14,3789" WGr, situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor (do Ponto P-04 ao Ponto P-1.1 confronta com a T.I. Toldo Chimbangue); OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Lajeado Lambedor, a montante, até o Ponto Digitalizado PD-01, de coordenadas geográficas aproximadas 27º07’54,17" S e 52º32’41,49" WGr, localizado na confluência com o Lajeado Monte Alegre; daí, segue pelo referido lajeado até o Marco SAT-MG01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Y-C-III-2 e SG.22-Y-D-I-1 - Escala. 1:50.000 - DSG - 1979; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas do Datum Horizontal SAD 69.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006.