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Decreto de 8 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL DO MOSTEIRO NOSSA SENHORA DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.681.188/0001-93 (Processo MJ nº 4.402/93-12); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JESUS, JOSÉ E MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 43.987.668/0001-87 (Processo MJ nº 2.172/94-74); ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VOLUNTÁRIOS EM MUSICOTERAPIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.364.792/0001-14 (Processo MJ nº 20.015/92-14); ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TALASSÊMICOS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.711.845/0001-63 (Processo MJ nº 4.143/93-66); ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.510.874/0001-67 (Processo MJ nº 15.000/93-71); ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS, com sede em Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 37.113.180/0001-28 (Processo MJ nº 9.117/94-14); ASSOCIAÇÃO DE CRECHES MARIA NAZARÉ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.536.662/0001-11 (Processo MJ nº 8.286/93-65); ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE AMPARO À INFÂNCIA, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 12.262.242/0001-32 (Processo MJ nº 4.015/93-86); ASSOCIAÇÃO LAR CRISTO REI MENINO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.293.448/0001-19 (Processo MJ nº 9.288/93-26); ASSOCIAÇÃO SANCARLENSE DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Carlos do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.716.026/0001-00 (Processo MJ nº 11.817/93-98); CÁRITAS DIOCESANA DE PASSO FUNDO, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.604.518/0001-12 (Processo MJ nº 2.160/94-95); CASA DA CRIABÇA ANA MARIA RIBEIRO, com sede na cidade de Ceilândia, Distrito Federal, portadora do CGC nº 02.561.249/ 0001-00 (Processo MJ nº 741/94-47); CENTRO COMUNITÁRIO SANTA INÊS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.601.748/ 0001-80 (Processo MJ nº 8.287/93-28); CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL FRANÇA-SUL, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.158.639/0001-29 (Processo MJ nº 8.676/93-90); CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO MENOR DE JUNDIAÍ, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.493.348/0001-85 (Processo MJ nº 17.338/93-58); CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADEMIR DE ALMEIDA LEMOS, com sede na cidade de São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 56.089.956/0001-66 (Processo MJ nº 10.070/93-79); CENTRO POPULAR DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC: nº 19.212.117/0001-67 (Processo MJ nº 23.167/92-61); CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS-TRATOS NA INFÂNCIA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 55.338.842/0001-40 (Processo MJ nº 17.483/93-57); CRECHE EVANGÉLICA NACIONAL LÍRIO DOS VALES, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.983.718/0001-98 (Processo MJ nº 5.535/93-20); CRECHE JOÃO XXIII, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.189.173/0001-75 (Processo MJ nº 12.573/93-61); FUNDAÇÃO ALBÍ ALVES RAMALHO, com sede na cidade de Baixio, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 12.468.062/0001-01 (Processo MJ nº 13.761/93-14); FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.250.411/0001-36 (Processo MJ nº 8.459/88-14); INSTITUTO SEVERINO FABRIANI PARA CRIANÇAS SURDAS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.461.264/0001-06 (Processo MJ nº 8.285/93-01); LAR ESCOLA CAMINHO DA LUZ, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.821.354/ 0001-75 (Processo MJ nº 16.095/93-12); MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 43.320.977/0001-07 (Processo MJ nº 16.743/92-50); NOSSO CANTO - CENTRO DE ADAPTAÇÃO NEUROLÓGICA TOTAL, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.423.954/0001-06 (Processo MJ nº 16.178/93-48); REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 61.599.908/0001-58 (Processo MJ nº 18.814/93-58); OBRAS SOCIAIS E AMPARO MATERNO-INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA, com sede na cidade de Jussari, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.652.557/0001-59 (Processo MJ nº 17.289/93-44); SERVIÇO MISSIONÁRIO DO AMAZONAS, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador do CGC nº 04.458.865/ 0001-57 (Processo MJ nº 14.831/93-25); SOCIEDADE PESTALOZZI DE BONITO, com sede na cidade de Bonito, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.906.050/0001-00 (Processo MJ nº 15.967/93-52); SOCIEDADE PESTALOZZI DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 16.237.695/0001-60 (Processo MJ nº 12.217/93-56); SÓLAZER - O CLUBE DOS EXCEPCIONAIS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.008.530/0001-03 (Processo MJ nº 20.915/87-50).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994