Decreto de 5 de Maio de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Padre, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 23 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Padre, com superfície de setecentos e noventa e sete hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares e perímetro de quatorze mil, cento e vinte e cinco metros e vinte e sete centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º43'26" S e 59º11'18" Wgr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Boca do Limão, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco M-502, de coordenadas geográficas 03º43'51,3885" S e 59º10'13,2747" Wgr; LESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o marco SAT-23, de coordenadas geográficas 03º43'51,93295" S e 59º10'13,25517" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 03º44'15,4787" S e 59º10'15,9825" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-504, de coordenadas geográficas 03º44'31,7343" S e 59º10'17,7353" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 03º44'46,5428" S e 59º10'19,3195" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 03º45'18,8772" S e 59º10'22,8783" Wgr.; daí segue por uma linha seca até o Marco M-511, de coordenadas geográficas 03º45’44,6926" S e 59º10’25.7573" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Marco SAT-15=M-512/INCRA, de coordenadas geográficas 03º45'51,74143"S e 59º10'26,51974"Wgr., situado na margem direita do igarapé Tucumã; SUL: do Marco antes descrito, segue pela margem direita do igarapé Tucumã, a jusante, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º45'18"S e 59º11'16"Wgr., situado na confluência com o igarapé do Sampaio; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Marco SAT-05, de coordenadas geográficas 03º44'33,42596"S e 59º11'55,41196"Wgr; OESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha seca, até o Marco MP-6A, de coordenadas geográficas 03º44'06,4516" S e 59º11'37,3135" Wgr.; daí, segue por uma linha seca até encontrar o Marco SAT-10, de coordenadas geográficas 03º43’53,47507"S e 59º11’28,62317"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-V - Escala 1:100.000 - DSG - 1980" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2003